sábado, 30 de junho de 2012

Prefeito de Caparaó foi cassado por Improbidade Administrativa


Sete anos depois de denunciado por crime de Improbidade Administrativa, face a ter exposto Servidores Municipais a situações vexatórias e humilhantes perante a população da cidade, segundo narra o Promotor de Justiça Breno Max de Jesus Silveira, o Prefeito de Caparaó, Dalmo Miranda, foi condenado em 1ª Instância por Improbidade Administrativa, acusado de "perseguir Servidores Públicos da cidade por motivos políticos".
Os Servidores Públicos foram obrigados a ficarem sentados durante todo o expediente em praça pública, "sem o exercício de qualquer atividade produtiva", o que, segundo o Promotor, "gerou gastos desnecessários aos Cofres Públicos".
Dr. Breno disse ainda que foi apurado nas investigações que os Servidores "não eram autorizados a saírem de uma área determinada no local de trabalho, nem mesmo para fazer suas necessidades fisiológicas, sob ameaça de sofrerem cortes nos respectivos pontos". O Promotor lembrou que "a situação perdurou por meses e somente cessou quando os Servidores prejudicados obtiveram uma Liminar na Justiça para que fossem lotados em funções compatíveis com os cargos efetivos por eles ocupados".

Dizeres na porta da Prefeitura de Caparaó não condizem
com as atitudes que levaram à cassação do Prefeito.
Na ocasião, a situação deixou toda a população perplexa, tendo em vista a prática política ultrapassada utilizada, fato que durante muitos anos era comum na região, quando os antigos políticos adotavam a velha prática de que "aos companheiros o ouro, aos indiferentes a prata e aos adversários o chumbo".
O Promotor de Justiça destacou que Dalmo Miranda agiu de forma a "satisfazer sentimento pessoal, com desvio de finalidade e violando os princípios da Moralidade, Legalidade e Impessoalidade, bem como causando indiscutível prejuízo aos Cofres Públicos".
A condenação em 1ª Instância levou à cassação do Prefeito e à perda dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos, além da restituição aos Cofres Públicos  Municipais dos vencimentos recebidos pelos Servidores no período que estiveram indevidamente afastados de suas funções, e ainda pagar multa civil no valor equivalente ao dano causado ao Erário Público, sanções previstas no artigo 10 da Lei nº 8.429/92, a chamada Lei de Improbidade Administrativa.
Um fato que chamou a atenção de todos é que, além do ato cometido pelo Prefeito ser de uma política ultrapassada e até mesmo desumana, na fachada da Prefeitura Municipal de Caparaó estão faixas decorativas com as seguintes palavras "União, Paz, Amor e Saúde", slogan incompatível com a prática que levou à cassação do Prefeito, tendo em vista que entende-se por união o respeito a todos, por paz a tranquilidade de todos os cidadãos, por amor a compaixão e solidariedade e por saúde a não exposição de suas vidas à situações adversas.
Em Caparaó todos garantem que Dalmo recorreu da sentença e, procurado para falar sobre o assunto, o Prefeito não foi encontrado.

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