quarta-feira, 3 de abril de 2013

Câmara de Carangola alega que compete ao Judiciário julgar o Prefeito de Carangola


Como é sabido pelos leitores da Folha e consta à página 1 e no Expediente à página 2 o Jornal é impresso na Stylo Empresa Gráfica sendo enviado para impressão 3 dias antes de sua circulação. Pois bem! Na Edição de 28 de fevereiro a Folha já estava na Gráfica desde o dia 25, sendo que no dia 26 o Juiz Eleitoral, Dr. Alexandre Verneque Soares deu a sentença sobre a ação impetrada pelo PMDB e o candidato a Prefeito Paulo Pettersen (2º colocado na eleição passada) e Coligação Carangola para Carangolenses contra o Prefeito eleito Liz César Soares Ricardo e o Vice Flávio Dias Queiroz, sob alegação de "irregularidades suscitadas na arrecadação e nos gastos de recursos eleitorais". Informamos isso para esclarecer o motivo de não termos citado a decisão do Juiz naquela Edição.

Na Audiência que ocorreu no dia 18 de fevereiro a Folha procurou ouvir o Prefeito Luiz César e o Vice Flávio Dias Queiroz sobre os fatos sendo que o primeiro não falou uma palavra sequer e o segundo limitou-se a dizer que "não iria comentar sobre o fato".

Na sentença do dia 26 de fevereiro o Juiz Dr. Alexandre deu um despacho favorável a Luiz César e Flávio julgando improcedente a pretensão da Coligação e de Pettersen. No início da "análise individualizada das condutas" o Juiz destacou que "quanto ao investimento de recursos próprios do candidato (Luiz César) em sua campanha eleitoral, no importe de R$ 61.613,78, que corresponde a pouco mais de 50% dos gastos da campanha eleitoral, após detida análise dos autos, observei que ao patrimônio do representado Luiz César declarado à Justiça Eleitoral foi atribuído o valor de R$ 412 mil. Assim, o investimento do representado em sua campanha representa algo em torno de 15% de seu patrimônio declarado a Justiça Eleitoral.

Portanto, "o representado tinha suporte patrimonial suficiente para investir a dita monta de recursos em sua campanha".

Os advogados de Moura & Siqueira advogados associados contestaram a sentença juntando certidões comprovando que Luiz César não tinha o patrimônio especificado na sua declaração apresentada à Justiça Eleitoral e que serviu de fundamento para a sentença em primeira instância e que, desta forma, o valor doado pelo candidato era "superior ao próprio patrimônio".

De posse das certidões, o Presidente do PTC de Carangola, Vicente de Paulo Serry, encaminhou ao Presidente da Câmara Municipal de Carangola, Otávio Fonseca de Oliveira - Tatá do Roberto, um pedido para apuração dos fatos (certidões) e que lesse em plenário e tomasse as medidas cabíveis, leitura esta feita no dia 19 de março.

Depois de ouvir a Assessoria Jurídica da Câmara o Presidente Tatá informou que a competência de análise, apuração e investigação das denúncias trazidas por Vicente "são de competência exclusiva do Poder Judiciário, onde já tramita procedimento referente às mesmas".

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