A moralidade vem batendo na porta do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Ao menos aparenta... sei lá... mas está aparentando sim, é o que se espera. Não sei se vem como mera visita, rápida ou célere, mas a esperança - a última que morre - é que venha para casar, e que seja infinito enquanto dure.
O Tribunal de Contas de Minas Gerais está implantando um novo sistema de contas, semelhante ao utilizado pelo Tribunal de Contas de Goiás, já para funcionamento a partir de 01 de janeiro de 2012, ao menos é o que se diz, que pretende acompanhar em tempo real, melhor dizendo, diariamente, todas as receitas lançadas e despesas realizadas por todos 853 (oitocentos e cinquenta e três) municípios mineiros.
E, como a implantação é obrigatória e imediata, ou seja, pra ontem, Prefeitos, servidores, contadores, advogados e programadores de sistema estão conturbados para se adequarem as novas regras moralizantes que serão aplicadas. Aliás, o próprio Tribunal de Contas, contribuindo para tal aplicabilidade, vem constantemente fazendo seminários, cursos e palestras, Minas afora, convidando os interessados e demais autoridades para se ver cumprida a Lei.
Daí que se pode afirmar que a moralidade deve estar realmente chegando. Ora ! A nova sistemática criada pelo Tribunal de Contas obrigará aos Municípios a implantarem um sistema único, totalmente acoplado, que unificará o todo processado na Tributação, no Departamento de Pessoal, nas Compras, nas Licitações, e principalmente, na Contabilidade. E o melhor, em tempo real.
Os Municípios mineiros terão que alimentar o sistema de dados diariamente. O SICOM - Sistema Informatizado de Contas dos Municípios, como já é denominado, substituirá os atuais sistemas informatizados de prestação de contas anuais e os relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, então chamados de SIACE-PCA e SIACE-LRF, respectivamente.
Tudo de modo a observar, na plenitude, as regras contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, de Licitações, Orçamentária e na Constituição Federal.
Deste modo, além da importância pedagógica, a possibilidade de fiscalização e acompanhamento da aplicação dos recursos públicos, o Tribunal de Contas poderá ainda, analisar, diariamente, as contas do Município, informando aos seus gestores quanto as irregularidades encontradas, as inobservâncias verificadas, recomendando ajustamentos prévios e/ou retificações durante o exercício financeiro, fortalecendo a gestão municipal, até posterior transmissão definitiva da prestação de contas, onde se permitirá a emissão de parecer técnico com maior transparência e riqueza de detalhes, além de maior lucidez.
No mais, o Tribunal de Contas prestará um grande serviço a sociedade e ao próprio ambiente público, moralizando-o, na medida em que cruzar todos esses dados coletados diariamente e ofertar análises qualitativas do que está sendo empregado em cada Município do Estado.
Sem contar que, tais medidas, em um futuro próximo, permitirão a cessação das visitações dos técnicos daquele sodalício de contas, geralmente limitadas, não econômicas e tecnicamente inconcebíves, uma vez que mal dá para exercer na plenitude o seu papel, ou seja, de fiscalizar realmente as contas públicas e de apresentar parecer ao Legislativo, se tomando como parâmetro a visitação atual em pequenos Municípios, de 03 (três) a 05 (cinco) dias, por 08 (oito) horas diárias, em grupo de no máximo 05 (cinco) pessoas, para análise de cerca de 03 (três) a 05 (cinco) exercícios financeiros neste período, considerando o mínimo de aproximadamente 30.000 (trinta) mil documentos-ano para apreciação.
Sob este prisma, tendo acesso diário a esses dados técnicos de todos os Municípios mineiros, o Tribunal de Contas possivelmente deixará de fazer inspeções custosas e não tão eficazes - não por incompetência, mas por ser humanamente impossível - e agirá, no que se presume, em semelhança ao Ministério Público Estadual, ou seja, havendo dúvidas quanto a legalidade dos dados, informações, empenhos e lançamentos, bastará tão-só a requisição de informações com cópia dos documentos públicos referentes.
Neste contexto, sem dúvida que ocorrerá também a intimidação dos agentes públicos quanto à irresponsabilidade administrativa. Isso porque, havendo fiscalização em tempo real das contas públicas, o gestor ímprobo restará vencido em sua má-fé na pretensa malversação dos recursos municipais. Acerca disso, consabidamente que, se tornando efetiva a fiscalização e a publicidade imediatas e diárias dos atos públicos ocorridos, fato que se espera com a proposta apresentada pelo Tribunal de Contas, a moralidade tende a permanecer por duradouro tempo na administração municipal, desanimando o gestor ímprobo de se tornar gestor - o que seria ótimo para o povo.
Portanto, além de maior transparência no trato da coisa pública, com convite a moralidade e o auxílio no melhoramento da gestão municipal, tal inserção gerará, sem dúvida, economicidade ao próprio Tribunal de Contas, cessando tais visitações ordinárias, mantendo somente as necessárias, e, com direcionamento de seus servidores para melhor análise das contas públicas de todo o Estado.
Assim, em prol do erário municipal, do patrimônio público e do povo, espera-se que com tal atitude empregada pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais, nesse conjunto de atos já publicados, em aplicação, e ainda que virão, realmente se efetive e ponha em prática estas ações que tem como finalidade maior, fixar residência, em âmbito definitivo, a moralidade pública nos municípios mineiros.
Karla Rocha Borges e Christovam Rocha Kiefer - Doutorandos em Ciências Jurídicas e Sociais
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