A rejeição, por parte da Câmara Municipal de Tombos, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal, referente ao convênio 01/2009 celebrado entre a Prefeitura e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, trouxe para a população daquele Município e também para a PM um certo clima de instabilidade.
Para justificar a rejeição a Câmara, entre outros, lembrou que "por exigência legal, o Convênio de Cooperação Técnica só produz efeitos entre os entes da federação após a sua disciplina por Lei específica editada por cada um deles" argumentando ainda que "o Município de Tombos não poderia repassar qualquer valor referente ao Convênio até que sua ratificação fosse confirmada pelo Poder Legislativo" enfatizando mais à frente que "a ratificação pelo Poder Legislativo do referido Convênio significa confirmar uma ilegalidade, já que o Executivo Municipal autorizou uma despesa sem a observância da legislação pertinente".
As alegações da Câmara foram rebatidas pelo Assessor Jurídico da Prefeitura, Manoel Castelo Branco, e pelo Prefeito Ivan Carlos de Andrade, que alegaram "completa estranheza do posicionamento da Edilidade e da linguagem utilizada na comunicação, pela inverdade dos argumentos e pelo escamoteamento das motivações políticas", alegando ainda ser "uma vã tentativa de 'embrulhar' com 'roupagem' de argumentação jurídica uma decisão de natureza somente política".
O Prefeito e o Assessor questionam ainda se "a Edilidade pretendia tão somente afrontar a valente Polícia Militar de Minas Gerais ou dispensar seus serviços" e, mais abaixo argumenta que, "em matéria de ajustes ou Convênios de Cooperação entre entes da Federação, para atividades que fujam às atribuições comuns entre os entes envolvidos, a aprovação pode ser prévia ou pode ser por ratificação da pactuação já ajustada" e finaliza lembrando que o referido Convênio firmado com a Polícia Militar "foi celebrado de inteira conformidade com a Súmula 10 do Tribunal de Contas".
O Prefeito Ivan Andrade destacou que, na verdade, o que aconteceu ao ser enviado o Convênio para apreciação da Câmara foi "um excesso de zelo de nossa Assessoria, tendo em vista que os valores especificados no Convênio já se encontram aprovados antecipadamente dentro do orçamento. Portanto, era só uma questão de ratificação ao que já havia sido pactuado em lei anterior". Outro fato citado pelo Prefeito para garantir que tudo fora feito dentro da legalidade, é que o Diário Oficial de Contas do dia 8 de agosto, 8 dias antes da ocorrência dos fatos, já havia publicado aprovação prévia das contas de 2010 da Prefeitura Municipal de Tombos".
A questão levantada entre o Legislativo tombense e o Executivo está gerando uma nova polêmica pelo fato de que a Câmara ainda mantém em seu quadro funcionários não concursados, fato que foge as normas legais.
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