Depois de aguardar por 90 dias a manifestação da Anglo American, proprietária do mineroduto Minas Rio, com relação à notificação extrajudicial feita em 21 de julho do corrente ano, quando a Prefeitura Municipal de Carangola solicitou cópia de toda a documentação referente ao Alvará de construção/implantação, bem como das licenças ambientais, municipais, estaduais e federais referentes à obra do mineroduto Minas Rio nas áreas do Município e de não receber por parte da empresa os documentos solicitados e, por uma questão de "defesa do patrimônio e do povo de Carangola", o Prefeito Municipal Patrick Neil Drumond Albuquerque resolveu embargar as obras no Município fundamentado nos artigos 8 e 9 do Código de Obras Municipal.
Para o cumprimento do embargo, o Prefeito determinou aos funcionários Macilon Oliveira Leal e Murilo F. Pereira Sobrinho entregarem o Termo de Embargos de Obra aos representantes da Anglo American e da Camargo Correa SA, o que foi feito no dia 21 de outubro, dois dias após o ato assinado pelo Prefeito. Receberam o comunicado Clério Marcos Dutra e Paulo R. Giorgetti da Anglo e Camargo Correa respectivamente.
Ainda sobre o embargo, o mesmo deu-se pelo fato da obra em questão "estar sendo executada irregularmente, sem licença da Prefeitura Municipal de Carangola". No histórico apresentado para a tomada de decisão, o Prefeito alertou que o não cumprimento da intimação com a consequente paralisação das obras poderiam incorrer em "pena de multas diárias e auxilio de força policial para a manutenção dos embargos"
A empresa tem 30 dias para apresentar a defesa a contar do dia 19 de outubro.
Além desta decisão tomada pelo Prefeito, outras foram tomadas como a encaminhada pelo Secretário Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico de Carangola, Ismael Rodrigues da Silva, que encaminhou ao Promotor de Justiça Dr. Sílvio José Marques Landim em julho do corrente ano, denúncia sobre a "invasão da empresa Anglo no Sítio Arqueológico Córrego do Maranhão", já solicitando naquela época "suspender as obras na área de modo a dirimir os impactos aos sítios ali localizados", ação essa que tramita na justiça de Carangola.
Outra ação tomada pelo Prefeito aconteceu no dia 7 de outubro através do Decreto 4.742/2011 que "estabelece normas para a circulação e trânsito de caminhões situados no Município de Carangola pelas vias principais da cidade Av. Machado de Assis, Praça Getúlio Vargas, as Ruas Antônio Marques, Dr. Juarez Quintão Hosken, Magalhães de Queiroz, Justinho Frossard, Santos Dumond, Abílio Ramalho e Av. Capitão Antônio Carlos de Souza.
O embargo das obras do mineroduto em Carangola foi visto pelas pessoas de bem e preocupadas com o desenvolvimento sustentável do Município como uma atitude corajosa e coerente por parte do Prefeito Patrick Drumond, chegando alguns a comentar que "angú de um dia só não engorda cachorro magro" e lembrar o caso da construção da PCH Carangola, que, durante um curto período de tempo, promoveu algumas dezenas de empregos no Município e que deixou um rastro de destruição ambiental sem precedentes na vida do Rio Carangola, tendo em vista que o trecho de vazão reduzida tem causado a morte e o desaparecimento de inúmeras espécies animais e vegetais, cabendo ao Município de Carangola o ônus dos danos e a PCH o bônus dos lucros. Esse exemplo deve ser bem analisado por todos aqueles que, levianamente, tentam tirar proveito político do ato tomado pelo Prefeito de Carangola.
Do outro lado estão os adversários políticos do Prefeito, que criticam o ato tomado, tentando fazer "terror" junto à população, alegando que a empresa vai retirar-se de Carangola e fazer demissão em massa, esquecendo-se que a maioria dos funcionários que prestam serviço no mineroduto são de outras cidades e vieram junto com as empresas e também do fato de que a linha do mineroduto passa por Carangola e isso depende de uma autorização específica do Poder Público Municipal que, responsavelmente, deve exigir, como em todos os lugares onde são feitas intervenções ambientais, que hajam compensações para os Municípios onde acontecem tais intervenções.
Carangola estava sendo "empurrada com a barriga", ou seja, as compensações estavam só nas promessas. Enquanto isso o Município vinha tendo destruído seu patrimônio natural, ambiental e histórico. Graças à ação do Prefeito, a Diretoria da proprietária do empreendimento deu atenção especial ao Município e recebeu o Prefeito Patrick Drumond em sua sede em Belo Horizonte, quando garantiu para Carangola alguns benefícios como forma de compensação. Entre eles destacam-se recursos para o remodelamento do centro da cidade, através da construção de um calçadão na Pedro de Oliveira, a doação de dez caminhões de asfalto, a doação de uma pequeno caminhão para uso no combate à dengue e o reparo da estrada paralela à BR 482 no trecho do motel para evitar que Carangola, no período das águas, venha a ficar novamente incomunicável. Além do aterro sanitário garantido pela empresa aos Prefeitos da região.
"Fizemos de tudo para resolver as coisas da melhor maneira possível. Tivemos paciência e aguardamos que as promessas sobre as compensações ambientais fossem cumpridas, e mesmo sem liberarmos a autorização da licença no Município, não havíamos obtido nenhuma resposta concreta por parte da proprietária do mineroduto" destacou o Prefeito Patrick Drumond, enfatizando "por essa razão recorremos ao direito para fazer valer o direito de Carangola e do seu povo embargando a obra e imediatamente nos fizemos ouvir. Esperamos que essa parceria perdure por um longo tempo, pois sempre acreditamos que uma via de acesso só é boa quando o é para os dois lados e até então Carangola só estava perdendo" arrematou o Prefeito.
A elaboração dos embargos de obra e do decreto sobre as normas de circulação de caminhões foi elaborada pelo Procurador da Prefeitura Dr. Flávio Tomé que fundamentou todas as ações dentro do princípio das Leis.
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