É sabido por todos que para se estabelecer comercialmente é necessário, entre outras exigências legais, ter um Alvará de localização específico. Também é publico e notório que o passeio público foi feito para os pedestres, portanto, a ocupação de tais locais é ilegal.
Outro fato é que Praças, Jardins e Patrimônios Públicos não podem ser usados como estabelecimentos para qualquer tipo de negócio, salvo com autorização específica.
O que se tem visto em Carangola é que a falta de uma fiscalização mais efetiva por parte dos órgãos responsáveis pelo setor tem tornado Carangola um lugar propício para o estabelecimento de comércios clandestinos. A ocupação das Vias Públicas, Praças, Jardins e Patrimônios Públicos tem se transformado num hábito comum, pois muitos que ocupam tais espaços, sabedores de que a Fiscalização Pública mostra-se omissa, sentem-se "donos do pedaço". É uma meia dúzia tirando vantagens pessoais em detrimento da maioria da população, fato que fere profundamente o artigo 5º da Constituição Federal que é taxativo quando diz que "todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza". Portanto, a não correção de tais irregularidades deixa patenteado o descumprimento à Carta Magna da República.
O povo de Carangola já reclama por suas Praças serem tomadas por traillers que, aliás, hoje já nem são mais traillers, pois se transformaram numa construção fixa, também pela falta de estacionamento na Rodoviária de Carangola, ocupada por camelôs que, pasmem, comercializam o ponto como se deles fossem donos. Também diversas calçadas tem sido tomadas por estabelecimentos comerciais que estendem suas lojas até a rua. Existem também aqueles que cercam a rua com latas, tijolos, e outros objetos, proibindo o estacionamento de veículos para guardarem vagas para veículos que atendem aos seus estabelecimentos. Tudo isso acontecendo e pelo que se tem notícia, a fiscalização nada fazendo.
Um fato que é bem verdade é que em alguns casos a fiscalização não dispõe de mecanismos próprios para o combate a algumas irregularidades, tendo em vista que o código de postura do Município é de 1974 e necessita ser atualizado.
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