sábado, 1 de setembro de 2012

Justiça Eleitoral estipula regras de acordo com representantes de políticos da Comarca



Representantes das coligações partidárias da comarca de Carangola, composta pelos municípios de Carangola, Faria Lemos, Fervedouro e São Francisco do Glória, estiveram reunidos no dia 15 no Salão do Júri do Fórum Xenofonte Mercadante, sede da comarca, com a Juíza Eleitoral Drª Edna Márcia Lopes Caetano e a Promotora da Justiça Eleitoral Drª Cristiane Campos Amorim Baroni para tratarem de assuntos referentes às normas estabelecidas para as Eleições Municipais de 2012.
Dra. Edna falou ao lado de Dra. Cristiane e Aparecida.
Drª Edna lembrou que era preciso ser feito um "acordo de cavaleiros", reforçando as palavras da Drª Cristiane, destacando que a Justiça Eleitoral e a Polícia Militar iriam fiscalizar de perto todo e qualquer abuso.

Alguns dos pontos acordados foi de que cada candidato a Prefeito só deveria utilizar um carro para propaganda volante e que este deveria ser registrado junto ao Cartório Eleitoral, também ficaram proibidas carreatas e também motocadas, cavalgadas e similares, sendo permitidas apenas caminhadas, que devem ser comunicadas com antecedência de 48 horas à Polícia Militar e à Prefeitura Municipal, e com no máximo um carro de som sem a utilização de microfones para evitar provocações. Outro ponto lembrado pela Juíza e Promotora, é que todo e qualquer jingle que seja feito em cima de paródia deve obedecer à legislação vigente de direitos autorais. Toda propaganda volante só pode ser feita no período de 8 às 20 horas, ficando proibido a queima de fogos de artifícios pelos partidos.

Dra.Edna leu o termo de acordo no salão do Fórum.
A Juíza deixou claro que é terminantemente proibida a presença de candidatos nas seções eleitorais e avisou que qualquer cidadão pego fazendo boca de urna será prezo até o fim da eleição, para só depois ser feita a transição penal, e alertou para o fato do lançamento de papéis próximos aos locais de votação, lembrando que candidatos e partidos serão penalizados.

Uma questão que trouxe certo "calor" ao ato foi com relação aos comícios, foi sugerido que não houvessem em Carangola, no entanto Vicente Serri, que faz parte da coligação que apóia o candidato do PMDB Paulo Pettersen, lembrou que o PMDB já tinha agendado 16 comícios e que "a pessoa que desconhece a realidade de Carangola não tem o que falar" usando tal argumento para contestar  a sugestão da ala que apóia o candidato do PT do B.

Representantes dos Partidos participaram da reunião.
Também ficou acordado o limite de 70 decibéis para os carros de som e sons nos birôs. Ficou terminantemente proibido a utilização de camisas, botons, chapéus e similares alusivos a candidatos, não sendo permitida a fixação de qualquer propaganda em árvores e jardins localizados em áreas públicas, também ficou acordado que não será permitida a presença de candidatos a prefeitos, vice-prefeitos ou vereadores, em um raio de 200 metros dos locais de votação e também que tais candidatos não poderão ser credenciados como delegados ou fiscais de partidos/coligação.
A Juíza e a Promotora contaram com o apoio dos membros do Cartório Eleitoral, Maria Aparecida de Figueiredo Lima, Leonardo de Oliveira Lucas e Bruno Siqueira Ferreira.
Após  o Termo de Acordo, todos os representantes das coligações dos 4 municípios assinaram o mesmo.
Drª Edna lembrou que as multas pelo descumprimento da Lei Eleitoral variam de 5 a 25 mil reais e que o descumprimento de qualquer cláusula do acordo ensejará de multa no valor de um mil reais para cada violação, além de configurar crime de desobediência.
Mansur assina o termo na presença de Leonardo.
Também ficou claro que não será permitida a realização de aniversários, churrascos, e qualquer tipo de comemoração em via pública e nos birôs das coligações.
Todos os partidos e coligações também acordaram que todas as propagandas afixadas ou pintadas, mesmo em propriedades particulares e em veículos, deverão ser retiradas até as 18 horas do dia 30 de outubro.
Ao final Drª Edna alertou que irá colocar maior rigor quanto aos erros cometidos, visando a igualdade entre os candidatos e a garantia da vontade do eleitor.

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