sexta-feira, 1 de março de 2013

Mensalão condena 25 réus e em Carangola suposto uso de "caixa 2" está sob judice


O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), o candidato Paulo Cesar de Carvalho Pettersen e a Coligação Carangola para Carangolenses, ajuizou representação em 19 de dezembro de 2012, contra Luiz Cézar Soares Ricardo e Flávio Dias Queiroz, eleitos Prefeito e vice do Município de Carangola pelo fato de, segundo o Advogado Dr. Wederson Advincula Siqueira, o Prefeito recém diplomado ter apresentado sua prestação de contas à Justiça Eleitoral "contendo diversas supostas irregularidades, dentre as quais se destacam: Gastos não computados e contribuição financeira pessoal não informada na declaração de bens". Disse ainda o Advogado, pertencente a Moura & Siqueira Advogados Associados, que Luiz Cezar Ricardo Soares "declarou ter efetuado investimento de R$ 61.613,78 em sua própria campanha, conforme documentos" e logo a seguir destacou que na declaração de bens dos representados "não consta informação de valor em espécie que ensejasse doação tão vultosa para sua campanha. Nenhum valor em dinheiro foi declarado, e tampouco o representado demonstrou em sua prestação de contas a origem do investimento pessoal efetuado em sua campanha".

Dr. Wederson enfatizou na inicial que "a declaração de bens tem por finalidade garantir a transparência do processo eleitoral, evitando-se que receitas e gastos ocultos influenciem na dinâmica eleitoral, ensejem o enriquecimento ilícito e o abuso de poder econômico por parte de determinada candidatura" e enfatiza "valores que não são declarados, para todos os efeitos, não podem ser utilizados em campanha, pois inexistem aos olhos da Justiça Eleitoral".

O Advogado lembra que cerca de 50% do gasto em campanha foi feito por investimento pessoal do candidato Luiz Cezar Ricardo Soares "valor que jamais foi declarado e é impossível desvendar sua origem", enfatizou. Também foi questionada a despesa com água, combustível, telefone e produção de CD. Logo a seguir Dr. Wederson cita inúmeros trechos da Lei Eleitoral e inúmeros pareceres de Tribunais que condenam tais ações para no final solicitar a cassação do diploma e a declaração de inegibilidade dos representados.

A Advogada Drª. Claudiana Carlos de Oliveira, representante do vice-Prefeito Flávio Dias Queiroz, alegou na defesa do mesmo que os bens declarados pelo Prefeito eleito e seu vice são superiores a R$ 500 mil, de modo que o valor gasto com a campanha representa pouco mais de 10% do total do patrimônio existente e faz considerações sobre as despesas com água, telefone, filmagem e edição de vídeo, para ao final pedir que seja julgado improcedente o pedido contido na inicial.

 
Já o Advogado Latuffe Nagibe Sacre, representante de Luiz Cesar Ricardo Soares, alegou que o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável ao analisar a prestação de contas do candidato e a Juíza Eleitoral a aprovou sem ressalvas. Disse também que o Prefeito eleito é Advogado e Empresário, já que é proprietário de um posto de gasolina, conforme informado no registro de candidatura e declaração de bens. Evidentemente, teve rendimentos suficientes para serem aplicados na campanha eleitoral". Disse ainda que um Fiat Pálio declarado à Justiça Eleitoral foi vendido logo após o pleito para pagar dívidas. Salientando que "a declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral, por ocasião do registro de candidatura não indica, de maneira precisa, a situação econômica do candidato, mas tão somente seus bens patrimoniais, conceito não coincidente com o de renda. Após citar várias súmulas, e a exemplo da Advogada do vice Flávio Queiroz justificar as várias despesas, citou o fato da cassação de um ex-Prefeito de Carangola e após sua exposição pediu que fosse julgado improcedente o pedido feito contra os candidatos arrolando 5 testemunhas para serem ouvidas em Audiência marcada para o dia 18 de fevereiro pelo Juiz Eleitoral Substituto Dr. Alexandre Verneque Soares e o MP, das quais só o Deputado Estadual Sebastião Costa foi ouvido.

Em seu depoimento, o Deputado Sebastião Costa afirmou ter emprestado em espécie R$ 20 mil para o Prefeito Luiz Cezar Ricardo Soares.

Já a Promotora Dra. Cristiane Amorim juntou 3 declarações em que 3 pessoas alegavam que supostamente foram assediadas para testemunhar contra o Prefeito de Carangola. As referidas pessoas foram ouvidas pelo MP antes da audiência do dia 18.

O Advogado da Coligação Carangola para os Carangolenses, Dr. Carlos Alberto, disse que o PMDB não arrolou testemunhas pois a declaração do uso de dinheiro que não constava na declaração de Luiz Cezar Ricardo Soares para a Justiça Eleitoral foi dada por ele mesmo e que, portanto, a inclusão da declaração das 3 pessoas tem o intuito de tumultuar o processo, já que os depoimentos fogem ao caso em pauta.

O Advogado Claudemir de Oliveira, que acompanhou o Prefeito e que até poucos dias antes era Procurador Geral da Prefeitura, nomeado pelo Prefeito Luiz Cezar, na saída da audiência do dia 18, limitou-se a dizer que houve tentativa de compra de testemunhas. O Prefeito Luiz Cezar Ricardo Soares, apesar de questionado duas vezes para falar a respeito da representação feita contra ele e o vice Flávio Queiroz, manteve-se calado, sem dirigir-se a seu interlocutor.  Já o vice-Prefeito Flávio Queiroz alegou que "não iria comentar sobre o fato".

Dr. Wederson informou que o processo independe de testemunha, pois a prova é documental e já foi produzida e que quem precisaria de testemunha para justificar os gastos era o Prefeito Luiz Cezar Ricardo Soares. Disse ainda que os representados fizeram uma defesa vazia, não juntaram um único documento que comprovasse as alegações, muito menos que comprovassem a retirada pró-labore ou mesmo divisão de lucros dos empreendimentos de Luiz Cezar e nem apresentou nenhum comprovante das dívidas contraídas.

Sobre o repasse do dinheiro em espécie por parte do Deputado, Dr. Wederson, disse-se surpreso pois a "utilização do famigerado 'caixa 2' sempre é feita em espécie para dificultar a comprovação da transação" e que qualquer doação, empréstimo ou transação deve ser feito conforme determina a Lei Eleitoral. Para o Advogado, o feito é uma tentativa de inaugurar uma nova forma de legalizar o "caixa 2" e lembrou o mensalão, quando o Supremo Tribunal Federal condenou dezenas de corruptos e corruptores, inclusive personagens ilustres da política brasileira, fato que fortaleceu o Poder Judiciário no país.

João Antônio Jacinto apresentou à ouvidoria do Ministério Público uma manifestação em que alegou que em 10 de dezembro protocolizou uma denúncia contra o Prefeito eleito Luiz Cezar Ricardo Soares por irregularidades em suas contas e que até aquela data (5 de fevereiro) não havia recebido resposta. Citou também o fato de o irmão da Promotora de Justiça Eleitoral Cristiane Amorim, Luciano Campos Amorim ser um dos financiadores da campanha do Prefeito Luiz Cezar Ricardo.

Em resposta à Ouvidoria, a Promotora destacou que o encaminhamento foi feito à Justiça Eleitoral que lhe enviou e que  sua resposta foi que “não vislumbrando a necessidade de outras diligências e convencida de que não procediam as irregularidades noticiadas por João Antônio Jacinto, determinou o arquivamento do procedimento". A Promotora informou ainda que em nenhum momento foi questionada, por quem quer que seja, a regularidade na doação efetuada por seu irmão à campanha dos candidatos eleitos, de cujo fato só tomou conhecimento quando da análise do procedimento preparatório da representação ajuizada contra Luiz Cezar e Flávio Queiroz. Dra. Cristiane enfatizou afirmando que "o fato de seu irmão ter sido doador da campanha não era suficiente para interferir em sua atuação imparcial na condução do procedimento, até mesmo porque eventual interesse na causa não dizia a respeito à pessoa dela".

Procurada pela Folha a Promotora confirmou suas alegações à Ouvidoria. Já com relação a representação contra o Prefeito eleito Drª Cristiane disse que opinou pela improcedência do pedido de Pettersen.

Após as alegações finais dos Advogados das partes e do MP, o Processo foi encaminhado para o Juiz substituto Dr. Alexandre Verneque Soares, que deve ser quem vai dar o parecer final em primeira instancia. Como na maioria dos casos, o veredito final deverá ser dado após análise pelos Tribunais Superiores.

Para que o leitor possa entender um pouco melhor sobre a questão do "caixa 2" citado amplamente na matéria, lembramos que a Agência Brasil noticiou no dia 22 a boa avaliação do Judiciário de todo país com relação à condução do julgamento do Processo do mensalão que, dos 40 réus indiciados no esquema de corrupção do "caixa 2", 25 foram condenados, um fez acordo com o Ministério Público, um morreu, um foi encaminhado para a 1ª instância e apenas 12 absolvidos. A ação penal ocupou toda a Corte no segundo semestre de 2012 e também os principais noticiários da imprensa escrita, falada e televisada.

Vinte e seis das 59 Cortes Regionais de todo país foram ouvidas a respeito do desempenho do Supremo Tribunal Federal (STF), ficando claro que "a transparência no julgamento aumentou a credibilidade da Justiça" conforme declarou o Desembargador Marcelo Pereira, que preside a Corte do Rio Grande do Sul. Já o Presidente do TJ de São Paulo, Desembargador Ivan Sartori, destacou que "o julgamento aproximou o Judiciário da população".

"A corrupção é intolerável e o exame da prova passa a ser, de alguma forma, mais rigoroso", lembrou  Manoel dos Santos , representante do Tribunal do Rio de Janeiro.

Presidentes e representantes de Tribunais disseram ainda na ocasião em que o Conselho Nacional de Justiça fez a pesquisa da ação e resultados do julgamento do  mensalão, pesquisa esta obtida pela Agência Brasilque a decisão do STF colocou um fim na impunidade, não foi indulgente com os agentes políticos, que foi derrubada a idéia até então predominante de que "as pessoas do Poder jamais seriam punidas", e que "serão certamente considerados paradigmáticos e norteadores para as instâncias inferiores" conforme destacou a representante do Tribunal Federal da 4ª Região, Desembargadora Marga Tessler.

A postura do STF e a declaração de Desembargadores de todo país deixam claro que o período da impunidade chega ao seu fim e ainda tem gente que acredita que o político depois de eleito e ter tomado posse está imune às sanções legais por crimes cometidos para chegar ao Poder.
Nota: A Folha já estava na Gráfica quando o Juiz havia julgado improcedente a ação. O PMDB, a Coligação Carangola para Carangolenses e Paulo Pettersen garantiram que vão recorrer da decisão conforme citado na matéria da Folha, independente da decisão em Carangola.

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