O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), o candidato
Paulo Cesar de Carvalho Pettersen e a Coligação Carangola para Carangolenses,
ajuizou representação em 19 de dezembro de 2012, contra Luiz Cézar Soares
Ricardo e Flávio Dias Queiroz, eleitos Prefeito e vice do Município de Carangola
pelo fato de, segundo o Advogado Dr. Wederson Advincula Siqueira, o Prefeito
recém diplomado ter apresentado sua prestação de contas à Justiça Eleitoral
"contendo diversas supostas irregularidades, dentre as quais se destacam:
Gastos não computados e contribuição financeira pessoal não informada na
declaração de bens". Disse ainda o Advogado, pertencente a Moura &
Siqueira Advogados Associados, que Luiz Cezar Ricardo Soares "declarou ter
efetuado investimento de R$ 61.613,78 em sua própria campanha, conforme
documentos" e logo a seguir destacou que na declaração de bens dos
representados "não consta informação de valor em espécie que ensejasse
doação tão vultosa para sua campanha. Nenhum valor em dinheiro foi declarado, e tampouco o representado
demonstrou em sua prestação de contas a origem do investimento pessoal efetuado
em sua campanha".
Dr.
Wederson enfatizou na inicial que "a declaração de bens tem por finalidade
garantir a transparência do processo eleitoral, evitando-se que receitas e
gastos ocultos influenciem na dinâmica eleitoral, ensejem o enriquecimento
ilícito e o abuso de poder econômico por parte de determinada candidatura"
e enfatiza "valores que não são declarados, para todos os efeitos, não
podem ser utilizados em campanha, pois inexistem aos olhos da Justiça
Eleitoral".
O
Advogado lembra que cerca de 50% do gasto em campanha foi feito por
investimento pessoal do candidato Luiz Cezar Ricardo Soares "valor que
jamais foi declarado e é impossível desvendar sua origem", enfatizou.
Também foi questionada a despesa com água, combustível, telefone e produção de
CD. Logo a seguir Dr. Wederson cita inúmeros trechos da Lei Eleitoral e
inúmeros pareceres de Tribunais que condenam tais ações para no final solicitar
a cassação do diploma e a declaração de inegibilidade dos representados.
A
Advogada Drª. Claudiana Carlos de Oliveira, representante do vice-Prefeito
Flávio Dias Queiroz, alegou na defesa do mesmo que os bens declarados pelo
Prefeito eleito e seu vice são superiores a R$ 500 mil, de modo que o valor
gasto com a campanha representa pouco mais de 10% do total do patrimônio
existente e faz considerações sobre as despesas com água, telefone, filmagem e
edição de vídeo, para ao final pedir que seja julgado improcedente o pedido
contido na inicial.
Já o
Advogado Latuffe Nagibe Sacre, representante de Luiz Cesar Ricardo Soares,
alegou que o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável ao analisar
a prestação de contas do candidato e a Juíza Eleitoral a aprovou sem ressalvas.
Disse também que o Prefeito eleito é Advogado e Empresário, já que é
proprietário de um posto de gasolina, conforme informado no registro de
candidatura e declaração de bens. Evidentemente, teve rendimentos suficientes
para serem aplicados na campanha eleitoral". Disse ainda que um Fiat Pálio
declarado à Justiça Eleitoral foi vendido logo após o pleito para pagar
dívidas. Salientando que "a declaração de bens apresentada à Justiça
Eleitoral, por ocasião do registro de candidatura não indica, de maneira
precisa, a situação econômica do candidato, mas tão somente seus bens
patrimoniais, conceito não coincidente com o de renda. Após citar várias
súmulas, e a exemplo da Advogada do vice Flávio Queiroz justificar as várias
despesas, citou o fato da cassação de um ex-Prefeito de Carangola e após sua
exposição pediu que fosse julgado improcedente o pedido feito contra os
candidatos arrolando 5 testemunhas para serem ouvidas em Audiência marcada para
o dia 18 de fevereiro pelo Juiz Eleitoral Substituto Dr. Alexandre Verneque Soares
e o MP, das quais só o Deputado Estadual Sebastião Costa foi ouvido.
Em seu
depoimento, o Deputado Sebastião Costa afirmou ter emprestado em espécie R$ 20
mil para o Prefeito Luiz Cezar Ricardo Soares.
Já a
Promotora Dra. Cristiane Amorim juntou 3 declarações em que 3 pessoas alegavam
que supostamente foram assediadas para testemunhar contra o Prefeito de
Carangola. As referidas pessoas foram ouvidas pelo MP antes da audiência do dia
18.
O
Advogado da Coligação Carangola para os Carangolenses, Dr. Carlos Alberto,
disse que o PMDB não arrolou testemunhas pois a declaração do uso de dinheiro
que não constava na declaração de Luiz Cezar Ricardo Soares para a Justiça
Eleitoral foi dada por ele mesmo e que, portanto, a inclusão da declaração das
3 pessoas tem o intuito de tumultuar o processo, já que os depoimentos fogem ao
caso em pauta.
O
Advogado Claudemir de Oliveira, que acompanhou o Prefeito e que até poucos dias
antes era Procurador Geral da Prefeitura, nomeado pelo Prefeito Luiz Cezar, na
saída da audiência do dia 18, limitou-se a dizer que houve tentativa de compra
de testemunhas. O Prefeito Luiz Cezar Ricardo Soares, apesar de questionado
duas vezes para falar a respeito da representação feita contra ele e o vice
Flávio Queiroz, manteve-se calado, sem dirigir-se a seu interlocutor. Já o vice-Prefeito Flávio Queiroz alegou que
"não iria comentar sobre o fato".
Dr.
Wederson informou que o processo independe de testemunha, pois a prova é
documental e já foi produzida e que quem precisaria de testemunha para
justificar os gastos era o Prefeito Luiz Cezar Ricardo Soares. Disse ainda que
os representados fizeram uma defesa vazia, não juntaram um único documento que
comprovasse as alegações, muito menos que comprovassem a retirada pró-labore ou
mesmo divisão de lucros dos empreendimentos de Luiz Cezar e nem apresentou
nenhum comprovante das dívidas contraídas.
Sobre
o repasse do dinheiro em espécie por parte do Deputado, Dr. Wederson, disse-se
surpreso pois a "utilização do famigerado 'caixa 2' sempre é feita em
espécie para dificultar a comprovação da transação" e que qualquer doação,
empréstimo ou transação deve ser feito conforme determina a Lei Eleitoral. Para
o Advogado, o feito é uma tentativa de inaugurar uma nova forma de legalizar o
"caixa 2" e lembrou o mensalão, quando o Supremo Tribunal Federal
condenou dezenas de corruptos e corruptores, inclusive personagens ilustres da
política brasileira, fato que fortaleceu o Poder Judiciário no país.
João
Antônio Jacinto apresentou à ouvidoria do Ministério Público uma manifestação
em que alegou que em 10 de dezembro protocolizou uma denúncia contra o Prefeito
eleito Luiz Cezar Ricardo Soares por irregularidades em suas contas e que até
aquela data (5 de fevereiro) não havia recebido resposta. Citou também o fato
de o irmão da Promotora de Justiça Eleitoral Cristiane Amorim, Luciano Campos
Amorim ser um dos financiadores da campanha do Prefeito Luiz Cezar Ricardo.
Em
resposta à Ouvidoria, a Promotora destacou que o encaminhamento foi feito à
Justiça Eleitoral que lhe enviou e que
sua resposta foi que “não vislumbrando a necessidade de outras
diligências e convencida de que não procediam as irregularidades noticiadas por
João Antônio Jacinto, determinou o arquivamento do procedimento". A
Promotora informou ainda que em nenhum momento foi questionada, por quem quer
que seja, a regularidade na doação efetuada por seu irmão à campanha dos
candidatos eleitos, de cujo fato só tomou conhecimento quando da análise do
procedimento preparatório da representação ajuizada contra Luiz Cezar e Flávio
Queiroz. Dra. Cristiane enfatizou afirmando que "o fato de seu irmão ter
sido doador da campanha não era suficiente para interferir em sua atuação
imparcial na condução do procedimento, até mesmo porque eventual interesse na
causa não dizia a respeito à pessoa dela".
Procurada
pela Folha a Promotora confirmou suas alegações à Ouvidoria. Já com relação a
representação contra o Prefeito eleito Drª Cristiane disse que opinou pela
improcedência do pedido de Pettersen.
Após
as alegações finais dos Advogados das partes e do MP, o Processo foi
encaminhado para o Juiz substituto Dr. Alexandre Verneque Soares, que deve ser
quem vai dar o parecer final em primeira instancia. Como na maioria dos casos,
o veredito final deverá ser dado após análise pelos Tribunais Superiores.
Para
que o leitor possa entender um pouco melhor sobre a questão do "caixa
2" citado amplamente na matéria, lembramos que a Agência Brasil noticiou
no dia 22 a boa avaliação do Judiciário de todo país com relação à condução do
julgamento do Processo do mensalão que, dos 40 réus indiciados no esquema de
corrupção do "caixa 2", 25 foram condenados, um fez acordo com o
Ministério Público, um morreu, um foi encaminhado para a 1ª instância e apenas
12 absolvidos. A ação penal ocupou toda a Corte no segundo semestre de 2012 e
também os principais noticiários da imprensa escrita, falada e televisada.
Vinte
e seis das 59 Cortes Regionais de todo país foram ouvidas a respeito do
desempenho do Supremo Tribunal Federal (STF), ficando claro que "a
transparência no julgamento aumentou a credibilidade da Justiça" conforme
declarou o Desembargador Marcelo Pereira, que preside a Corte do Rio Grande do
Sul. Já o Presidente do TJ de São Paulo, Desembargador Ivan Sartori, destacou que
"o julgamento aproximou o Judiciário da população".
"A
corrupção é intolerável e o exame da prova passa a ser, de alguma forma, mais
rigoroso", lembrou Manoel dos
Santos , representante do Tribunal do Rio de Janeiro.
Presidentes
e representantes de Tribunais disseram ainda na ocasião em que o Conselho
Nacional de Justiça fez a pesquisa da ação e resultados do julgamento do mensalão, pesquisa esta obtida pela Agência
Brasilque a decisão do STF colocou um fim na impunidade, não foi indulgente com
os agentes políticos, que foi derrubada a idéia até então predominante de que
"as pessoas do Poder jamais seriam punidas", e que "serão
certamente considerados paradigmáticos e norteadores para as instâncias
inferiores" conforme destacou a representante do Tribunal Federal da 4ª
Região, Desembargadora Marga Tessler.
A
postura do STF e a declaração de Desembargadores de todo país deixam claro que
o período da impunidade chega ao seu fim e ainda tem gente que acredita que o
político depois de eleito e ter tomado posse está imune às sanções legais por
crimes cometidos para chegar ao Poder.
Nota: A Folha já estava na Gráfica quando o Juiz
havia julgado improcedente a ação. O PMDB, a Coligação
Carangola para Carangolenses e Paulo Pettersen garantiram que vão
recorrer da decisão conforme citado na matéria da Folha, independente da decisão em
Carangola.
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