*Com o objetivo de dar maior publicidade à Lei Municipal 3.703/2007, de autoria do Projeto de Lei do então Vereador Marcelão, de Carangola, sancionada pelo Prefeito Fernando Costa, que "dispõe sobre a proibição de colagem de cartazes em muros, paredes, tapumes de obras, ponto de ônibus, telefones públicos, ou qualquer outro bem público assim como, pichação de prédios, casas, muros e Monumentos que tenham ou não fins publicitários no solo público, nas vias e logradouros do Município de Carangola", a Folha publicou a referida Lei na sua íntegra gratuitamente à página 6 da Edição de 15 de fevereiro de 2011.
A publicação da referida Lei teve como objetivo deixar claro para toda a população as regras estabelecidas em Lei e para o setor de fiscalização da Prefeitura o instrumento para que ela, embasada nos fundamentos legais, conforme determina o artigo 2º item II, autuasse e multasse o infrator no valor de 500 UFIR, além de obrigá-lo a limpar o local em que utilizou a propaganda irregular.
Passados mais de 30 dias da publicação feita na Folha e mais de 3 anos e 7 meses de promulgada a Lei, o que tem se assistido é um verdadeiro desrespeito a Lei e ao povo de Carangola que tem sido obrigado a conviver com postes, paredes, muros, tapumes e residências cobertas de propaganda, fato que requer das autoridades as devidas providências para o cumprimento da Lei, sob pena de tornar-se conivente com o descumprimento da mesma.
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