(*) Marco Antonio da Silva
EIRELI - Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada
O dia 1° de junho de 2011 marca o provável fim de um dos maiores apelos do empresariado brasileiro e dos advogados militantes no Direito Societário.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou, em caráter terminativo, o Projeto de Lei 18/2011 (originado na Câmara dos Deputados), autorizando a criação de Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada. Ou seja, não será mais necessário ter ao menos duas pessoas para se montar uma empresa.
O empresário poderá, sozinho, constituir uma Pessoa Jurídica, gozando da proteção conferida pela separação entre o patrimônio do negócio e o seu pessoal.
Desta forma, acabará o uso de "laranjas" com pequena participação para criação de empresas.
Essa nova modalidade de pessoa jurídica permite ao pequeno empreendedor explorar atividade empresarial individualmente, sem colocar em risco seus bens particulares.
O Projeto da Câmara, que institui na Legislação brasileira a modalidade de "empresa individual de responsabilidade limitada" foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, por unanimidade e deverá ir à sanção.
A proposta (PLC 18/11), altera o Código Civil (Lei 10.406/02), para incluir a Empresa Individual de responsabilidade limitada entre as entidades de direito privado. De acordo com o texto, esta nova modalidade de pessoa jurídica será constituída por apenas um titular e apenas o patrimônio da empresa constituirá seu capital social, correspondente, no mínimo, a cem vezes o valor do salário mínimo em vigor no país.
(*) Contador , proprietário do Escritório Contábil "Contécnica Assessoria Contábil", e Delegado Seccional do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais
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