Drª. Edna, em seu Despacho, alertou sobre os possíveis prejuízos da divulgação da pesquisa sem a observância da Lei. |
A divulgação de uma pesquisa eleitoral em desacordo com a Resolução 23.364/2011 do TSE, favorecendo ao candidato a Prefeito de Carangola Luiz César Soares Ricardo e ao vice Flávio Dias Queiroz pela Coligação Trabalho e Progresso levou a Coligação Carangola para Carangolenses a uma representação contra tal pesquisa que "inundou" todo o Município poucas horas antes do pleito.
Depois de analisar minuciosamente a representação e o parecer do Ministério Público Eleitoral, a Drª. Edna Márcia Lopes Caetano, Juíza de Direito Eleitoral, em seu despacho, após várias citações, destacou que pelo fato de a pesquisa ter sido divulgada sem constar a margem de erro e o número de pessoas entrevistadas, "pode gerar, sem dúvida, a falha quanto ao dever de bem informar e o eleitor e até mesmo influenciar na sua decisão em quem votar" enfatizando a seguir: "Cumpre, por fim, observar que há fundado receio da ocorrência de prejuízos irreversíveis, haja vista que a divulgação de pesquisa eleitoral irregular e eivada de vício no tocante à sua realização sem a observância dos requisitos mínimos e indispensáveis à sua segurança e confiabilidade do eleitor, como é o caso, é passível de desequilibrar a disputa eleitoral".
Ante seu fundamento, a Juíza deferiu o pedido de liminar determinando a imediata suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral. Face à decisão a Coligação Carangola para Carangolenses e a Coligação O Progresso Vai Continuar trataram de imediatamente divulgar a decisão da Juíza. No entanto, alguns correligionários chegaram a dizer que a pesquisa era falsa, fato não mencionado pela Juíza, o que levou a Coligação Trabalho e Progresso a solicitar a revisão da sentença, tendo a Juíza deixado claro que não se tratava de pesquisa falsa e que autorizava a divulgação do resultado da pesquisa "desde que sanadas as irregularidades existentes, consistentes na ausência da margem de erro e ao número de entrevistados".
Apesar da nova decisão, o fato é que, segundo os opositores do candidato vitorioso Luiz César "o estrago já tinha sido feito" e, utilizando o próprio despacho da Juíza, acrescentam que "os prejuízos eram irreversíveis".
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