A Lei Complementar nº 84/2005, que estipula que as Delegacias de Polícia devem funcionar de 6 às 18h em dias normais e fechar durante 24 horas nos finais de semana e feriado tem trazido prejuízos para a população de mais de 90% dos Municípios mineiros, tendo em vista que entre as 18h e 6h, nos dias normais e nas 24 horas de finais de semana e feriados todos os detidos são levados para as Delegacias Regionais para lavratura de flagrantes e demais ocorrências policiais.
Se por um lado a Lei garante aos servidores da Polícia Civil o limite de 40 horas de trabalho por semana, por outro o número reduzido de servidores na PC faz com que Municípios como Carangola, Tombos, Faria Lemos, Pedra Dourada, Fervedouro e outros mais vinculados à Delegacia Regional de Muriaé, a Polícia Militar, ao deter qualquer cidadão, tenha que conduzir o mesmo para Muriaé.
Também a Polícia Militar é carente de contingente e viaturas, e, dessa forma, cada vez que tem que deslocar-se de Carangola para Muriaé (80km) desguarnece a população devido aos homens e viaturas que se deslocam para Muriaé para cumprir o que determina a Lei.
Em alguns Municípios mineiros o Ministério Público entrou com ações solicitando o retorno do funcionamento das Delegacias 24h por dia.
Para o Estado há um acréscimo significativo nos custos das ações, tendo em vista o deslocamento das viaturas e policiais. Já para o cidadão o prejuízo é a apreensão pela falta de segurança.
O Governo do Estado parece não incomodar-se nem com os gastos a mais e muito menos com a contratação de novos policiais, no aumento da frota e no restabelecimento da situação, fazendo com que as Delegacias voltem a funcionar 24h por dia. Se ao cidadão cabe o dever para com o Estado, ao Estado cabe cumprir com o dever com relação à sociedade garantindo-lhe a segurança.
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