O fato é que o proprietário da área que vem sendo aterrada próximo ao Rio Carangola e que, em época de enchentes do rio fica alagada, já foi autuado por tal ação. No entanto, continua aterrando a área, tendo em vista que ao que tudo indica torna-se compensador a execução do serviço, haja vista a estratégica posição do terreno para realização de atividades lucrativas.
Mesmo depois de autuado, o proprietário da área próxima ao Rio Carangola continua o aterro. |
É preciso que a Prefeitura Municipal de Carangola, a fim de prevenir problemas futuros, torne a área "não edificante" e que a Câmara Municipal de Carangola crie uma Lei através de seus edis que esta e toda área aberta, aterrada, desmatada e em condições análogas, tornem-se não edificantes, fazendo com que, dessa forma, seus proprietários não continuem realizando ações nocivas contra o meio ambiente e que, em caso de construção neste tipo de área, não caia sobre "os ombros" do Poder Público ter que arcar com as despesas de remoção, abrigo e proteção aos afetados.
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