Como é sabido pelos leitores da Folha e
consta à página 1 e no Expediente à página 2 o Jornal é impresso na Stylo
Empresa Gráfica sendo enviado para impressão 3 dias antes de sua circulação.
Pois bem! Na Edição de 28 de fevereiro a Folha já estava na Gráfica desde o dia
25, sendo que no dia 26 o Juiz Eleitoral, Dr. Alexandre Verneque Soares deu a
sentença sobre a ação impetrada pelo PMDB e o candidato a Prefeito Paulo
Pettersen (2º colocado na eleição passada) e Coligação Carangola para
Carangolenses contra o Prefeito eleito Liz César Soares Ricardo e o Vice Flávio
Dias Queiroz, sob alegação de "irregularidades suscitadas na arrecadação e
nos gastos de recursos eleitorais". Informamos isso para esclarecer o
motivo de não termos citado a decisão do Juiz naquela Edição.
Na Audiência que ocorreu no dia 18 de fevereiro a
Folha procurou ouvir o Prefeito Luiz César e o Vice Flávio Dias Queiroz sobre
os fatos sendo que o primeiro não falou uma palavra sequer e o segundo
limitou-se a dizer que "não iria comentar sobre o fato".
Na sentença do dia 26 de fevereiro o Juiz Dr.
Alexandre deu um despacho favorável a Luiz César e Flávio julgando improcedente
a pretensão da Coligação e de Pettersen. No início da "análise
individualizada das condutas" o Juiz destacou que "quanto ao investimento
de recursos próprios do candidato (Luiz César) em sua campanha eleitoral, no
importe de R$ 61.613,78, que corresponde a pouco mais de 50% dos gastos da
campanha eleitoral, após detida análise dos autos, observei que ao patrimônio
do representado Luiz César declarado à Justiça Eleitoral foi atribuído o valor
de R$ 412 mil. Assim, o investimento do representado em sua campanha representa
algo em torno de 15% de seu patrimônio declarado a Justiça Eleitoral.
Portanto, "o representado tinha suporte
patrimonial suficiente para investir a dita monta de recursos em sua
campanha".
Os advogados de Moura & Siqueira advogados
associados contestaram a sentença juntando certidões comprovando que Luiz César
não tinha o patrimônio especificado na sua declaração apresentada à Justiça
Eleitoral e que serviu de fundamento para a sentença em primeira instância e
que, desta forma, o valor doado pelo candidato era "superior ao próprio
patrimônio".
De posse das certidões, o Presidente do PTC de
Carangola, Vicente de Paulo Serry, encaminhou ao Presidente da Câmara Municipal
de Carangola, Otávio Fonseca de Oliveira - Tatá do Roberto, um pedido para
apuração dos fatos (certidões) e que lesse em plenário e tomasse as medidas
cabíveis, leitura esta feita no dia 19 de março.
Depois de ouvir a Assessoria Jurídica da Câmara o
Presidente Tatá informou que a competência de análise, apuração e investigação
das denúncias trazidas por Vicente "são de competência exclusiva do Poder
Judiciário, onde já tramita procedimento referente às mesmas".
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